Direito do Consumidor

Nas relações de consumo, temos, de um lado, a empresa fornecedora, e do outro, o consumidor, que notavelmente é a parte mais fraca desta relação. Para equilibrar este meio, o Código de Defesa do Consumidor prevê normas a serem obedecidas a fim de evitar abusos na comercialização de produtos e serviços.

De tal modo, esta área se dedica às relações de consumo como um todo, contando com uma atividade consultiva e contenciosa nas seguintes situações:

• Inclusão indevida SCPC/SERASA;
• Cancelamento de serviços;
• Cobrança de serviços não contratados;
• Revisão de contratos;
• Direito Bancário;
• Direito médico e planos de saúde;
• Solicitação de medicamentos de alto custo ao Estado;
• Descumprimento de prazo para entrega de imóvel;
• Defesa em processos de execução, cobrança, reintegração de posse e busca e apreensão;

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