Por Nathan von Söhsten em 09/06/2015
Concessionária deve indenizar motorista por perda total de carro após colisão com onça.

A concessionária Vianorte S.A., administradora da rodovia Anhanguera, foi condenada a indenizar em R$ 7.356,00 por danos materiais um motorista que sofreu perda total do veículo após colidir com uma onça parda. Decisão é do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto/SP.
 
O autor relata que estava dirigindo pela rodovia Anhanguera, sentido à cidade de São Joaquim da Barra/SP, quando chegando próximo ao Km 375 foi surpreendido com a travessia de uma onça parda com a qual colidiu, capotando o carro. A onça morreu e o veículo, que não era segurado, sofreu perda total.
 
Para o magistrado, restou comprovado que a causa exclusiva do acidente foi a presença do animal silvestre na rodovia, não tendo o autor condições de evitar o ocorrido.
 
Assim entendeu que a empresa deve ser responsabilizada civilmente, "pois, é sabido que na condição de concessionária do serviço público, devidamente remunerada pelo pedágio, deveria garantir aos usuários a utilização segura da rodovia de forma a eliminar qualquer obstáculo que pudesse gerar perigo."
 
O juiz afirmou ainda que cabe à concessionária adotar providências para evitar a travessia de animais, ou criar meios seguros para que eles realizem a travessia. Acrescentou que a travessia de animal silvestre na pista não é fato imprevisível, pois, a ocorrência de acidente desta natureza é bastante conhecida.

"Portanto, tenho como demonstrada a responsabilidade da requerida que, no caso, é objetiva e decorre da falha no sistema de inspeção e garantia de trânsito seguro aos usuários."
 
O advogado Nathan von Söhsten, sócio do escritório Von Söhsten e Almeida advogados, representou o autor no caso.
 
Fonte: Migalhas.
Link: https://m.migalhas.com.br/quentes/221585/concessionaria-deve-indenizar-motorista-que-sofreu-perda-total-do

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