Por Nathan von Söhsten em 13/03/2026
Contato por telefone fora do horário de trabalho não configura sobreaviso.

Na era digital, a linha que separa a vida profissional da pessoal está cada vez mais tênue. Ferramentas como o celular corporativo e o WhatsApp tornaram a comunicação instantânea, mas também trouxeram um novo desafio para as empresas: o risco de caracterização do regime de sobreaviso e, consequentemente, o passivo trabalhista.

Muitos empresários se perguntam: o simples fato de contatar um empregado fora do expediente configura a obrigação de pagar horas extras? A resposta, segundo a Justiça do Trabalho, não é tão simples e exige atenção aos detalhes.

O Que Diz a Lei e a Jurisprudência? O Fator Decisivo da Restrição de Liberdade

O regime de sobreaviso, previsto originalmente no artigo 244, § 2º da CLT para os ferroviários, foi adaptado pela jurisprudência para outras profissões. Ele se caracteriza quando o empregado, mesmo fora do seu horário normal, permanece à disposição do empregador, aguardando um chamado para o serviço a qualquer momento.

O ponto central da discussão foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula nº 428. Segundo o TST:

  1. O mero uso de instrumentos telemáticos, como celulares ou aplicativos, fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o sobreaviso.
  2. O sobreaviso se configura quando o empregado, mesmo à distância, é submetido a um regime de plantão ou equivalente, que o obrigue a aguardar o chamado e, crucialmente, restrinja sua liberdade de locomoção ou o pleno aproveitamento do seu período de descanso.

Portanto, a questão fundamental não é se o empregado pode ser contatado, mas se ele deve permanecer em alerta, com sua liberdade cerceada, aguardando ordens.

Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reforçou exatamente este entendimento. No caso, um supervisor que era acionado fora do expediente não teve o direito ao sobreaviso reconhecido, pois não ficou provado que sua liberdade de locomoção era prejudicada. Decisões em sentido semelhante são vistas em diversos tribunais, que exigem a prova de que o empregado teve seu descanso efetivamente comprometido por uma escala ou regime de plantão.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

A linha entre um contato esporádico e a configuração de um regime de plantão é tênue e depende da análise de cada caso. A falta de clareza nas políticas da empresa pode gerar interpretações desfavoráveis em uma eventual reclamação trabalhista, resultando em condenações onerosas.

É neste ponto que a assessoria jurídica empresarial se torna um investimento estratégico. Um advogado especializado pode atuar de forma preventiva para mitigar esses riscos.

Conclusão

A tecnologia é uma aliada dos negócios, mas seu uso inadequado pode criar passivos trabalhistas significativos. Ignorar a regulamentação do sobreaviso é um risco que nenhuma empresa deveria correr.

Investir em uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma medida para resolver problemas, mas uma ferramenta de gestão preventiva que garante a segurança jurídica da empresa, permitindo que ela utilize a tecnologia a seu favor sem o temor de futuras condenações.

Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.

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