Uma pequena empresa obteve uma importante vitória judicial contra uma gigante do setor de telecomunicações, resultando no cancelamento de uma multa por quebra de fidelidade.
A disputa começou quando a empresa, após a renovação automática de um contrato de telefonia, decidiu cancelar o serviço.
A operadora, então, aplicou uma multa por quebra de fidelidade e, diante da recusa do pagamento, negativou o CNPJ da empresa nos órgãos de proteção ao crédito.
Sentindo-se duplamente prejudicada — pela cobrança indevida e pelo abalo ao seu crédito no mercado —, a empresa buscou a via judicial para reverter a situação.
A decisão reconheceu que, apesar de ser uma pessoa jurídica, a empresa estava em uma posição de clara vulnerabilidade técnica e econômica em relação à operadora.
Com base nisso, o contrato foi analisado sob as regras do CDC, que consideram abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
Como resultado, a Justiça declarou a inexigibilidade da multa por fidelidade.
Consequentemente, a negativação do nome da empresa foi considerada indevida, configurando um dano moral, o qual foi arbitrado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este resultado positivo só foi possível graças a uma atuação jurídica estratégica e atenta. A capacidade de enquadrar a empresa como consumidora, dada sua vulnerabilidade, foi o ponto-chave que permitiu anular a multa e, consequentemente, obter a reparação pelo dano moral sofrido.
A empresa foi representada pelo escritório Von Söhsten e Almeida advogados.
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