Por Nathan von Söhsten em 14/12/2025
Empresa anula multa de fidelização em contrato de telefonia com base no CDC.

Uma pequena empresa obteve uma importante vitória judicial contra uma gigante do setor de telecomunicações, resultando no cancelamento de uma multa por quebra de fidelidade.

A disputa começou quando a empresa, após a renovação automática de um contrato de telefonia, decidiu cancelar o serviço.

A operadora, então, aplicou uma multa por quebra de fidelidade e, diante da recusa do pagamento, negativou o CNPJ da empresa nos órgãos de proteção ao crédito.

Sentindo-se duplamente prejudicada — pela cobrança indevida e pelo abalo ao seu crédito no mercado —, a empresa buscou a via judicial para reverter a situação.

A decisão reconheceu que, apesar de ser uma pessoa jurídica, a empresa estava em uma posição de clara vulnerabilidade técnica e econômica em relação à operadora.

Com base nisso, o contrato foi analisado sob as regras do CDC, que consideram abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Como resultado, a Justiça declarou a inexigibilidade da multa por fidelidade.

Consequentemente, a negativação do nome da empresa foi considerada indevida, configurando um dano moral, o qual foi arbitrado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Este resultado positivo só foi possível graças a uma atuação jurídica estratégica e atenta. A capacidade de enquadrar a empresa como consumidora, dada sua vulnerabilidade, foi o ponto-chave que permitiu anular a multa e, consequentemente, obter a reparação pelo dano moral sofrido.

A empresa foi representada pelo escritório Von Söhsten e Almeida advogados.

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..