Por Nathan von Söhsten em 15/09/2026
Empresa sem atividade não deve pagar taxa de funcionamento.

Muitos empresários enfrentam uma dor de cabeça comum após paralisar um negócio: mesmo sem emitir notas fiscais ou manter qualquer atividade em funcionamento, os boletos de taxas municipais, como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), continuam chegando.

Na prática, a falta de baixa imediata na prefeitura acaba gerando cobranças automáticas que, com o tempo, viram protestos em cartório e bloqueios no CADIN ou no Serasa, travando a vida financeira dos sócios.

Foi exatamente esse cenário que levou a Justiça paulista a conceder uma decisão liminar favorável a uma empresa que estava com o CNPJ inapto na Receita Federal desde o final de 2020.

Mesmo com a empresa sem funcionar e com o cadastro bloqueado perante o fisco federal, a Prefeitura de São Paulo continuava lançando as taxas anuais de fiscalização e preparando atos de cobrança e negativação.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que não faz sentido exigir uma taxa de fiscalização de quem comprovadamente não está em operação.

A decisão determinou a suspensão imediata do cadastro da empresa perante o Município e proibiu a prefeitura de realizar qualquer ato de cobrança, protesto em cartório ou inclusão do nome da sociedade em cadastros de inadimplentes até o julgamento definitivo do processo.

A juíza responsável pelo caso destacou que manter a cobrança e levar o nome da empresa a protesto traz prejuízos graves e imediatos ao crédito do negócio.

Esse posicionamento traz um alívio importante e serve de precedente para gestores e empresários que lidam com cobranças municipais indevidas sobre períodos em que a empresa já estava inativa.

Vale lembrar que a medida obtida é de caráter provisório e segue em discussão judicial, mas demonstra que a demonstração da inaptidão ou inatividade fática é um caminho eficaz para proteger o patrimônio e a reputação da empresa contra restrições financeiras injustas.

O advogado Dr. Nathan von Söhsten representa a empresa no processo.

Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.

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