Por Nathan von Söhsten em 08/02/2023
Hospital pagará insalubridade a copeira que servia pacientes.

Um hospital do município de Joinville/SC terá que pagar adicional de insalubridade em grau médio para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados.

Em decisão unânime, a 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que, apesar de a funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o simples contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito.

Durante a vigência do contrato de trabalho, a copeira realizava atividades como montagem e distribuição de alimentos, com o auxílio de carrinho, em todos os setores do hospital. Ela também atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência. Após o horário das refeições, a demandante ainda retornava para recolhimento dos utensílios usados.

O pedido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade foi acolhido pelo juízo de 1º grau. A juíza da 2ª vara do Trabalho de Joinville/SP, Talitta Foresti, considerou que a perícia técnica presente nos autos foi suficiente para concluir que a funcionária exercia atividade insalubre em grau médio.

Na sentença, a magistrada ainda destacou que o "contato habitual e permanente, manuseando utensílios utilizados por pacientes em hospital" se enquadra no que previsto no anexo 14 da NR - Norma Regulamentadora - 15 do ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/380214/hospital-pagara-insalubridade-a-copeira-que-servia-pacientes).

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