Um idoso deve ser indenizado em R$ 10 mil reais por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ele desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP.
O Autor da ação alegou que, ao verificar o extrato de sua conta, percebeu que o banco promoveu descontos indevidos em seu benefício, em razão de suposto contrato de empréstimo consignado.
O idoso argumentou que, devido a sua idade avançada e o baixo grau de escolaridade, é por certo que possa ter sido vítima de golpe, sofrendo danos de escala moral e material que devem ser reparados.
O banco, por sua vez, defendeu a regularidade do contrato.
A sentença condenou a instituição a devolver, de forma dobrada, a quantia equivocadamente descontada na conta corrente do Autor e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de danos morais.
O sócio Nathan von Söhsten patrocina a causa. Ainda cabe recurso da decisão.
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