Por Nathan von Söhsten em 14/07/2021
Juiz manda Mercado Livre e Mercado Pago desbloquearem acesso e valores de contas de cliente.

Em decisão liminar, o Juiz de Direito Benedito Sergio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que o Mercado Livre e Mercado Pago desbloqueiem os acessos da Autora nas plataformas, bem como os valores retidos em razão das vendas efetuadas, os quais foram bloqueados sem motivo, sob pena de multa diária.

Segundo o advogado da autora da ação, Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados, em junho de 2021, sem justificarem o motivo, as empresas Mercado Livre e Mercado Pago bloquearam os acessos e valores da conta de sua cliente.

Após diversas tentativas administrativas para o desbloqueio dos valores, ainda assim as empresas os mantiveram bloqueados, razão pela qual a cliente buscou o Judiciário para resolver a questão.

Distribuída a ação, o magistrado considerou a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a medida venha a ser concedida apenas na sentença, pois, até lá, a Autora não realizará nenhuma venda por meio das plataformas das Rés, como também ficará impedida de se utilizar dos valores relativos às vendas efetuadas.

Assim sendo, o Juiz concedeu a tutela de urgência e determinou o desbloqueio dos acessos da Autora e dos valores retidos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.

 

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