Uma recente decisão judicial acendeu um alerta para empresários de todo o país. Uma juíza federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Essa cobrança foi introduzida pela nova Lei nº 15.270/2025, mas a decisão judicial a afastou com base em um princípio fundamental: a hierarquia das leis.
Entenda o Conflito: Lei Ordinária vs. Lei Complementar
A Constituição Federal determina que o tratamento tributário diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas deve ser regulado por Lei Complementar. No caso do Simples Nacional, essa norma é a Lei Complementar nº 123/2006, que isenta de Imposto de Renda os lucros distribuídos aos sócios.
A nova cobrança de 10%, no entanto, foi criada por uma Lei Ordinária (a Lei nº 15.270/2025). Na prática, uma lei de status inferior estaria revogando um benefício concedido por uma lei de status superior, o que contraria o sistema jurídico e a própria Constituição.
Foi com base nesse entendimento que a magistrada de São Paulo concedeu a liminar, afirmando que a isenção prevista na Lei Complementar do Simples Nacional não poderia ser alterada por uma simples lei ordinária.
A Importância de se Posicionar: Não Fique para Trás
Em um mercado competitivo, qualquer custo adicional pode impactar diretamente sua margem de lucro e sua capacidade de reinvestimento. Enquanto a discussão sobre a legalidade dessa nova cobrança avança, as empresas que questionam judicialmente a exigência e obtêm decisões favoráveis saem na frente.
Manter-se inerte significa, na prática, arcar com um custo tributário que seus concorrentes diretos podem não estar pagando. Agir rapidamente para garantir esse direito coloca sua empresa em igualdade de condições competitivas e protege seu fluxo de caixa.
Atenção: A Decisão Não se Aplica a Todos
É fundamental esclarecer que essa decisão liminar beneficia exclusivamente a empresa que entrou com a ação judicial.
Decisões como essa não têm efeito automático para todas as empresas do Simples Nacional. Para obter o mesmo direito de não reter o Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros, cada empresa precisa buscar sua própria medida judicial.
Fonte: Von Söhsten & Almeida advogados.
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