A justiça do trabalho de Ribeirão Preto/SP julgou improcedente um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, reforçando a validade e a legalidade das relações de trabalho autônomas, como as de "freelancers". A decisão é um excelente exemplo de como a ausência dos requisitos legais essenciais, especialmente a subordinação, descaracteriza a relação de emprego.
No caso em questão, o autor da ação alegava ter sido contratado como "Barman", pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
A defesa da empresa demonstrou que a relação entre as partes era de trabalho autônomo. A análise das provas, em especial o depoimento de testemunhas, foi decisiva para comprovar que o trabalho não preenchia os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme destacado na sentença, o reclamante trabalhava de forma eventual, cobrindo folgas ou atuando aos finais de semana, sem uma frequência fixa. Também não possuía subordinação, pois tinha a liberdade de aceitar ou não o chamado para o trabalho. Além disso, podia se fazer substituir, indicando outra pessoa para trabalhar em seu lugar, o que afasta o requisito da pessoalidade.
A juíza concluiu que "o reclamante laborou como ‘freelancer’, não havendo vínculo empregatício, pois trabalhou somente aos finais de semana ou para cobrir alguma folga, podendo se fazer substituir por outra pessoa por ele indicada".
Destarte, para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo de emprego, o artigo 3º da CLT exige a presença simultânea de quatro requisitos:
A sentença é um lembrete da importância de estruturar corretamente as relações contratuais. A contratação de profissionais autônomos é uma modalidade de trabalho legítima e segura, desde que a realidade da prestação de serviços reflita a autonomia e a ausência de subordinação.
É fundamental que as empresas se atentem aos detalhes da relação com seus prestadores de serviço para mitigar riscos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
A empresa foi patrocinada pelo escritório Von Söhsten e Almeida advogados.
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