Uma recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe um importante precedente para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Em uma liminar, foi suspensa a majoração de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei Complementar nº 224/25.
A decisão representa uma vitória para os contribuintes e reforça a importância de uma atuação jurídica especializada para a defesa dos interesses empresariais frente a alterações na legislação tributária.
O aumento e a tese acolhida pela Justiça.
No final de 2025, a Lei Complementar nº 224, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/25 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/25, determinou um aumento linear de 10% sobre os percentuais de presunção do lucro. Na prática, isso resultou em um aumento indireto da carga tributária para as empresas enquadradas neste regime.
No caso que levou à suspensão, a empresa argumentou que o lucro presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo, e não um benefício fiscal. Dessa forma, a majoração indiscriminada, vinculada apenas ao faturamento, poderia levar à tributação de um lucro inexistente, violando princípios constitucionais fundamentais como a capacidade contributiva, a isonomia e a segurança jurídica.
A magistrada responsável pelo caso acolheu os argumentos, destacando que a alteração pode, de fato, resultar na "tributação de renda inexistente ou meramente fictícia". Além disso, ressaltou o impacto negativo na segurança jurídica, uma vez que a mudança foi implementada no final do exercício financeiro, sem um período de transição adequado para que as empresas pudessem se planejar.
Casos como este demonstram que a legislação tributária está em constante mudança e, muitas vezes, abre margem para questionamentos judiciais que podem evitar prejuízos financeiros significativos para as empresas.
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Fonte: Von Söhsten & Almeida advogados.
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