Por Nathan von Söhsten em 01/03/2026
NR-1 e Riscos Psicossociais: O que sua empresa precisa saber para garantir a saúde mental no trabalho?

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema secundário para se tornar uma obrigação legal expressa. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Essa mudança representa um marco na legislação trabalhista e exige uma postura proativa das empresas para garantir o compliance e promover um ambiente laboral mais seguro e saudável.

O que muda com a nova diretriz da NR-1?

A NR-1 estabelece as disposições gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais, que devem ser integrados a um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A principal novidade é a obrigação de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem, de forma explícita, os riscos psicossociais aos quais seus colaboradores estão expostos.

Fatores de risco psicossociais incluem:

  • Metas inatingíveis e cobrança excessiva por resultados.
  • Jornadas de trabalho exaustivas.
  • Assédio moral e organizacional.
  • Falta de autonomia e de apoio da liderança.
  • Desequilíbrio entre o esforço exigido e a recompensa oferecida.

Esses fatores, quando não gerenciados adequadamente, podem levar a quadros de estresse, ansiedade e a Síndrome de Burnout, reconhecida como doença ocupacional.

Prazo para Adequação: Quando as mudanças entram em vigor?

A fiscalização e a aplicação de multas pela Inspeção do Trabalho terão início em 26 de maio de 2026. Isto porque, foi estabelecido um período de um ano, com início em maio de 2025, para que as empresas se adaptem de forma educativa e orientativa.

Também foi lançado um guia técnico para auxiliar as organizações a implementarem as novas exigências. A recomendação é que as empresas não esperem o prazo final para iniciar as adequações.

A Importância do Compliance e a Visão dos Tribunais

A adequação à NR-1 não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para mitigar riscos jurídicos e financeiros. A jurisprudência trabalhista já vem consolidando a responsabilidade do empregador pela saúde mental de seus funcionários.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou no sentido de que é dever do empregador reduzir todos os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, inclusive os psicossociais, com base na própria NR-1

O descumprimento das normas de saúde e segurança pode levar a:

  • Ações judiciais individuais e coletivas.
  • Condenações por danos morais.
  • Pagamento de pensão em caso de incapacidade.
  • Afastamentos previdenciários que geram custos indiretos.

Como sua empresa pode se adequar?

Para estar em conformidade, as empresas devem:

  1. Revisar o PGR: Incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
  2. Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Conforme a NR-17, a gestão dos riscos psicossociais deve começar pela AEP, que identifica os perigos e produz um plano de ação.
  3. Promover a Saúde Mental: Criar canais de comunicação seguros, treinar lideranças para identificar e lidar com o estresse da equipe e promover uma cultura de respeito e equilíbrio.
  4. Documentar Ações: Manter registros de todas as avaliações, treinamentos e medidas de controle implementadas.

Conclusão

A nova diretriz da NR-1 é um avanço para a proteção da saúde do trabalhador e um alerta para as empresas. Ignorar os riscos psicossociais não é mais uma opção. A adequação proativa não apenas evita sanções e passivos trabalhistas, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo, engajado e, acima de tudo, humano.

Fonte: Von Söhsten & Almeida advogados.

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