O overbooking ocorre quando a companhia aérea comercializa mais passagens do que o número de assentos disponíveis ou, por outros motivos relacionados à operação do voo, impede o embarque de passageiros que possuem reserva confirmada.
Embora as empresas aéreas possam adotar procedimentos operacionais para organizar seus voos, o passageiro não deve suportar sozinho os prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Quando há negativa de embarque, atraso expressivo, ausência de informações adequadas ou falta de assistência, pode surgir o direito à reparação por danos materiais e morais.
Em um caso acompanhado pelo nosso escritório, um casal foi impedido de embarcar em voo com destino a Recife e somente conseguiu viajar no dia seguinte, chegando ao destino aproximadamente 24 horas depois do horário originalmente previsto.
Em razão do atraso, os passageiros perderam parte da hospedagem e um evento já contratado.
Ao analisar a situação, o Poder Judiciário reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais, além do pagamento de indenização por danos morais para cada passageiro.
A decisão foi mantida em grau de recurso.
O caso demonstra que a análise do problema não deve se limitar à alegação da companhia aérea de que houve “alteração operacional”.
É necessário verificar se houve efetiva preterição de embarque, quais alternativas foram oferecidas, se a assistência foi adequada e quais prejuízos foram causados ao consumidor.
A orientação de um advogado especialista pode ser decisiva para avaliar a documentação, identificar todos os prejuízos indenizáveis e definir a medida adequada em cada situação.
Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.
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