Por Nathan von Söhsten em 01/08/2023
Passageira grávida e seu marido serão indenizados após atraso de voo e extravio de bagagens.

A juíza de Direito Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou duas companhias aéreas ao pagamento de danos morais e materiais por atraso no voo e extravio de bagagens.

Segundo os Autores, houve o cancelamento do voo originalmente adquirido, gerando atraso à chegada ao destino. Além disso, duas malas foram extraviadas, as quais foram restituídas após 03 dias da data do desembarque.

Ao analisar o caso, a juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida entendeu que houve falha na prestação de serviços. Isto porque, as empresas aéreas não comprovaram a prestação de assistência aos passageiros enquanto buscavam pelas bagagens extraviadas. Ademais, concluiu que a situação foi agravada pela circunstância de uma das passageiras encontrar-se grávida:

"(...) No caso em tela, o extravio da bagagem e o cancelamento do voo, por si só, constituem fatos apto para gerar danos morais. A situação é agravada pelas circunstâncias, considerando que uma das passageiras estava grávida, e, ao desembarcar, não recebeu sua bagagem. Indubitáveis os transtornos decorrentes do defeito no serviço prestado e consequente abalo psíquico, pois ultrapassam os limites do mero dissabor, uma vez que as partes não apenas tiveram suas expectativas frustradas, como também foram submetidas a situação desgastante. "

Assim, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerente, além dos danos materiais pleiteados.

O Dr. Nathan von Söhsten atuou na causa.

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