Por Nathan von Söhsten em 22/09/2023
Professora que perdeu evento em razão de cancelamento de voo será indenizada.

Conforme consta nos autos, a Autora foi convidada pela empresa em que trabalha para participar de um evento corporativo “workshop” na cidade de São Paulo/SP no dia 12/03/2023, com início ás 18:00hrs e término às 22:00hrs.

Diante disso, a Autora comprou as passagens aéreas com itinerário de saída da cidade de Ribeirão Preto/SP no dia 12/03/2023 às 14:30hrs e chegada em São Paulo/SP às 15:25hrs. Todavia, no momento do embarque, a Autora foi informada pela cia aérea que o seu voo havia sido cancelado.

Devido ao cancelamento, a Autora chegou na cidade de São Paulo/SP por volta das 21:00hrs, ou seja, com aproximadamente 06 (seis) horas de atraso.

Ao julgar o caso, a Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC entendeu pela falha na prestação de serviços da cia aérea:

“No caso concreto, diante das manifestações das partes e das documentações juntadas aos autos, bem como diante da falha na prestação do serviço pela companhia aérea requerida, restou incontroverso que houve atraso de aproximadamente 6 horas no voo inicialmente programado pela requerente (...). Portanto, reconhecido o dano moral, ponderadas as particularidades do caso concreto, visando acentuar o caráter inibidor e considerando a capacidade financeira das partes, bem como que se tratava de voo nacional de ida, com perda de tempo útil e também de um evento programado, fixo o valor da indenização pelos danos morais, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) (...).”

A autora foi patrocinada pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten e Almeida advogados. Ainda cabe recurso da decisão.

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