No dinâmico ambiente corporativo, a gestão eficiente do capital humano é um pilar para o sucesso. A rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo, prevista no art. 484-A da CLT desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), surge como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam flexibilidade, redução de custos e segurança jurídica no encerramento de vínculos empregatícios.
Diferente das modalidades tradicionais de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o acordo permite que empresa e colaborador encerrem a relação de trabalho de forma consensual, equilibrando os interesses de ambas as partes.
As Vantagens Estratégicas para a Empresa
Para o empregador, a adoção da rescisão por acordo mútuo oferece benefícios tangíveis:
Redução de Custos Rescisórios: A principal vantagem financeira é a diminuição do passivo trabalhista. Nesta modalidade, a empresa paga apenas metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), em vez dos 40% devidos na dispensa sem justa causa. As demais verbas, como saldo de salário, férias e 13º, são pagas integralmente.
Maior Segurança Jurídica: Quando conduzido de forma transparente e sem vícios, o acordo de rescisão minimiza significativamente o risco de futuras ações trabalhistas. A jurisprudência confirma que, uma vez demonstrada a livre iniciativa e a ausência de coação, o ato jurídico é considerado válido e eficaz, protegendo a empresa de contestações.
Previsibilidade e Planejamento: O acordo permite um planejamento mais eficaz do desligamento, que pode ser negociado para se alinhar às necessidades operacionais da empresa, evitando a surpresa de um pedido de demissão ou a necessidade de uma dispensa imediata.
Manutenção de um Bom Clima Organizacional: A possibilidade de um término amigável preserva a imagem da empresa como uma boa empregadora e mantém um clima organizacional positivo. O processo consensual é menos conflituoso e demonstra respeito pelo profissional, o que impacta positivamente a moral da equipe remanescente.
Requisitos e Pontos de Atenção para a Validade do Acordo
Para que a empresa possa usufruir desses benefícios com segurança, é crucial observar os requisitos legais e adotar as melhores práticas:
Comprovação da Vontade Mútua: O pilar do acordo é a ausência de vício de consentimento. A empresa deve ser capaz de demonstrar que a decisão foi tomada de comum acordo, sem qualquer tipo de pressão ou coação sobre o empregado. A documentação clara e a condução transparente do processo são essenciais para evitar alegações de nulidade.
Formalização Adequada: O acordo deve ser formalizado por escrito, em um termo de rescisão que detalhe claramente as verbas pagas e as condições do distrato, conforme o art. 484-A da CLT.
Atenção a Direitos Irrenunciáveis: É fundamental compreender que o acordo não pode ser utilizado para suprimir direitos indisponíveis do trabalhador.
Conclusão: Uma Ferramenta Moderna de Gestão
A rescisão por acordo mútuo é mais do que uma simples modalidade de término de contrato; é uma solução moderna que alinha os interesses da empresa e do colaborador. Para o negócio, representa uma oportunidade de otimizar custos, aumentar a segurança jurídica e gerenciar o quadro de funcionários de forma mais estratégica e humana.
A implementação bem-sucedida dessa ferramenta, no entanto, depende de uma condução cuidadosa e de uma assessoria jurídica especializada, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o acordo seja inquestionavelmente válido.
Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.
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