Por Nathan von Söhsten em 23/02/2026
STF na reta final para decidir sobre a exclusão do ISS do PIS/COFINS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir um dos julgamentos tributários mais aguardados pelos prestadores de serviço de todo o país: a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão, que segue a mesma linha da já famosa "Tese do Século" — que excluiu o ICMS da base desses mesmos tributos em 2017 —, pode representar um alívio de R$ 40 bilhões para os contribuintes e a possibilidade de recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

No entanto, para garantir esse direito, é crucial que as empresas ajam antes da decisão final do STF.

A Tese Jurídica: Por que o ISS não deve compor a base do PIS/COFINS?

A discussão central é simples: o valor que uma empresa recebe a título de ISS não é receita própria, mas sim um repasse destinado ao município. Logo, esse montante não deveria ser considerado faturamento para fins de cálculo do PIS e da COFINS.

O PIS e a COFINS são tributos que incidem sobre a receita bruta da empresa. O ISS, por sua vez, é um imposto municipal sobre a prestação de serviços. Ao incluir o ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, a empresa acaba pagando um tributo federal sobre um imposto municipal, o que é conhecido como "tributo sobre tributo".

Esse entendimento já foi consolidado para o ICMS, e a expectativa é que o STF aplique o mesmo raciocínio para o ISS. Diversos tribunais já vêm decidindo favoravelmente aos contribuintes.

O Julgamento no STF: Empate e a Urgência da Ação

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que trata do tema, encontra-se empatado em 5 a 5. A decisão final depende do voto do Ministro Luiz Fux.

A grande preocupação é a modulação dos efeitos da decisão. Caso o STF decida que a exclusão do ISS só valerá a partir do julgamento, as empresas que não tiverem ajuizado ação judicial perderão o direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A modulação é uma prática comum em decisões de grande impacto financeiro, como forma de proteger as contas públicas. No julgamento do ICMS, o STF modulou os efeitos, garantindo o direito à recuperação dos valores apenas para quem já havia entrado com ação.

A Oportunidade para sua Empresa: Recupere os Últimos 5 Anos

Para as empresas prestadoras de serviços, ajuizar uma ação judicial antes da decisão final do STF é a única forma de garantir a possibilidade de recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

Essa recuperação pode representar um fôlego financeiro significativo, que pode ser utilizado para investimentos, quitação de débitos ou reforço do caixa.

Fonte: Von Söhsten & Almeida advogados.

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