Por Nathan von Söhsten em 12/11/2025
STF nega inclusão direta de empresa na fase de execução trabalhista.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 de repercussão geral trouxe um avanço significativo para a segurança jurídica das empresas no Brasil. A Corte definiu que uma empresa não pode ser incluída diretamente na fase de execução de um processo trabalhista se não tiver participado da fase de conhecimento, mesmo que integre o mesmo grupo econômico da devedora principal.

Essa decisão representa uma importante vitória para o ambiente de negócios, alinhando a Justiça do Trabalho a garantias processuais já consolidadas em outras áreas do direito e oferecendo maior previsibilidade às operações empresariais.

O caso que deu origem ao Tema 1.232 envolveu a empresa Rodovias das Colinas S.A., que foi incluída em uma execução trabalhista sob o argumento de pertencer ao mesmo grupo econômico da empresa devedora, sem ter tido a oportunidade de se defender na fase inicial do processo.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que essa prática viola princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A tese fixada estabelece que, para que uma empresa seja responsabilizada por débitos trabalhistas de outra, ela deve, em regra, ter sido incluída no processo desde o início, na petição inicial.

A decisão do STF não elimina a possibilidade de responsabilização de outras empresas do grupo, mas estabelece um procedimento claro e mais seguro para isso. A inclusão de uma empresa na fase de execução só será permitida em duas situações excepcionais:

Sucessão Empresarial: Quando uma empresa adquire ou sucede outra, assumindo suas operações e, consequentemente, suas obrigações.

Abuso da Personalidade Jurídica: Em casos de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, em que a personalidade jurídica da empresa é utilizada de forma abusiva para lesar credores.

De todo modo, a inclusão da empresa na execução dependerá da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, um procedimento que garante à empresa o direito de se defender e apresentar provas antes que seu patrimônio seja atingido.

Para as empresas, a decisão do STF no Tema 1.232 representa um marco na previsibilidade e na segurança jurídica. A nova orientação impede que empresas sejam surpreendidas com a penhora de seus bens em execuções de processos dos quais nunca participaram, o que gerava grande instabilidade e risco para as operações.

 

Fonte: Von Söhsten & Almeida advogados

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