Muitas empresas recebem notificações e cobranças do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mesmo sem terem a engenharia como sua atividade principal. Essa situação gera dúvidas e, em muitos casos, custos desnecessários. A boa notícia é que, segundo a legislação e a jurisprudência, a obrigatoriedade de registro e pagamento de anuidade ao CREA depende exclusivamente da atividade-fim da empresa.
Neste artigo, explicamos os critérios que definem essa obrigatoriedade e como sua empresa pode contestar cobranças indevidas.
O que a lei diz? O critério da atividade básica
A principal norma que regula o registro de empresas em conselhos de fiscalização profissional é a Lei nº 6.839/80. Em seu artigo 1º, ela estabelece que a obrigação de registro é determinada pela "atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros".
Isso significa que, para que uma empresa seja obrigada a se registrar no CREA e, consequentemente, a pagar anuidades, sua atividade principal deve ser a prestação de serviços de engenharia, agronomia ou áreas correlatas, que são fiscalizadas pelo conselho.
A simples contratação de engenheiros ou a execução de atividades secundárias que tangenciam a engenharia não tornam o registro obrigatório. O que define a necessidade de inscrição é o núcleo do negócio da empresa.
Como a Justiça tem decidido a questão?
Os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm uma posição consolidada sobre o tema. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a exigência de registro em um conselho profissional é definida pela atividade-fim da empresa.
Decisões de diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs) reforçam esse entendimento, anulando débitos e declarando a inexigibilidade do registro para empresas de diversos setores, como:
Um ponto importante, destacado em diversas decisões, é a vedação ao duplo registro. Se a empresa já está registrada no conselho profissional correspondente à sua atividade principal (como o Conselho Regional de Química, por exemplo), não pode ser compelida a se registrar também no CREA.
A necessidade de inscrição em conselho profissional depende da verificação da atividade preponderante da empresa, não se admitindo o duplo registro.
O que fazer se sua empresa está sendo cobrada indevidamente?
Se sua empresa não tem como atividade principal a engenharia ou agronomia, mas está sendo cobrada pelo CREA, é possível tomar as seguintes medidas:
Conclusão
A cobrança de anuidade pelo CREA é legítima apenas para empresas cuja atividade-fim seja a engenharia, a agronomia ou áreas correlatas. Empresas de outros setores, mesmo que contem com engenheiros em seus quadros ou realizem atividades secundárias de natureza técnica, são amparadas pela lei e pela jurisprudência para questionar essa cobrança.
É fundamental que os empresários conheçam seus direitos para evitar custos indevidos e garantir que a atuação dos conselhos profissionais se restrinja aos limites estabelecidos pela legislação.
Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.
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